sexta-feira, 7 de janeiro de 2022

Sua empresa está lhe monitorando ?

 

SUA EMPRESA ESTÁ LHE MONITORANDO?


Esse artigo foi motivado por dois fatores: o primeiro, em face de ter participado de uma “Feira de Tecnologia” na qual tive a oportunidade de ver e experimentar um processo de rastreamento de celulares, passível de ser realizado através, por exemplo, das empresas de telefonia; o segundo, em razão de um recente artigo publicado na revista eletrônica Capital Digital, que trata de um suposto monitoramento de funcionários do Serpro.

Já tratamos aqui, em diversos artigos, das questões relacionadas ao que qualifico como “invasão de privacidade consentida” que as Big Techs realizam através de vários de seus aplicativos “gratuitos”.

A questão agora é ainda mais grave e envolve uma possibilidade real e imediata de que empresas possam estar monitorando seus empregados dentro e fora do local de trabalho!

O fato é que os avanços tecnológicos alcançados hoje, abrem um leque de oportunidades para que sejamos rastreados por diversos dispositivos: computadores, celulares, relógios digitais, câmeras de segurança etc., em qualquer lugar e a qualquer tempo!

A verdade é que a “Sociedade de Controle” está em curso e em alta frequência! Basta perceber o experimento de controle social que estamos vivenciando, em face da pandemia e do jogo “Goebbelsliano” aliado a Orwell com seu Big Brother! 

Será que estamos adentrando em uma versão sofisticada da STASI (Ministerium für Staatssicherhert) da antiga Alemanha Oriental?

Não estamos aqui a discutir o direito dos empregadores no controle de seus empregados; mas o avanço na privacidade dos empregados é uma afronta ao livre exercício das suas liberdades!

Por exemplo, já comentados aqui o caso de um amigo que foi fazer um curso no Japão e conheceu uma colega chinesa, com qual passeava nos fins de semana e que, depois de um tempo, foi chamado pela administração para explicar o motivo de estarem sempre juntos! Eram rastreados pelo ticket de transporte, no estilo, “one day pass” .

A verdade é que o monitoramento de empregados e candidatos a empregos, dentro e fora das empresas, passou a ser uma possibilidade real, especialmente em face da pandemia e dos trabalhos em home office! 

Mas isso não significa que no trabalho presencial esse monitoramento também não possa ocorrer! Os dispositivos que possuímos e as identificações de deixamos são vetores para esse processo!

Nesse sentido, a recomendação do CM/Rec (2015) 5 do Conselho Europeu estabelece que: “a utilização de métodos de tratamento de dados pelos empregadores dever ser orientada por princípios concebidos para minimizar quaisquer riscos que tais métodos possam representar para os direitos e liberdades fundamentais dos trabalhadores, em particular o seu direito à privacidade".

O certo é que o “jogo” tem que ser claro e com regras transparentes, caso contrário, ressuscitaremos a velha Stasi!

Fonte:

Committe of Minister – CM/REc (2015) 5 – 1 April 2015.

Uncular, S,. in Monitoring of workers’ personal data via entrance control systems -  disponível em Social Europe – 07 decembre 2021.

Queiroz, L. in O estranho monitoramento de funcionários do Serpro com o Office 365 – Capital Digital – 06 dezembro de 2022.




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