SUA EMPRESA ESTÁ LHE MONITORANDO?
Esse artigo foi motivado por dois
fatores: o primeiro, em face de ter participado de uma “Feira de Tecnologia” na
qual tive a oportunidade de ver e experimentar um processo de rastreamento de
celulares, passível de ser realizado através, por exemplo, das empresas de
telefonia; o segundo, em razão de um recente artigo publicado na revista
eletrônica Capital Digital, que trata de um suposto monitoramento de
funcionários do Serpro.
Já tratamos aqui, em diversos artigos,
das questões relacionadas ao que qualifico como “invasão de privacidade
consentida” que as Big Techs realizam através de vários de seus aplicativos “gratuitos”.
A questão agora é ainda mais grave
e envolve uma possibilidade real e imediata de que empresas possam estar monitorando
seus empregados dentro e fora do local de trabalho!
O fato é que os avanços
tecnológicos alcançados hoje, abrem um leque de oportunidades para que sejamos
rastreados por diversos dispositivos: computadores, celulares, relógios
digitais, câmeras de segurança etc., em qualquer lugar e a qualquer tempo!
A verdade é que a “Sociedade de Controle” está em curso e em alta frequência! Basta perceber o experimento de controle social que estamos vivenciando, em face da pandemia e do jogo “Goebbelsliano” aliado a Orwell com seu Big Brother!
Será que estamos adentrando em uma versão
sofisticada da STASI (Ministerium für Staatssicherhert) da antiga Alemanha
Oriental?
Não estamos aqui a discutir o
direito dos empregadores no controle de seus empregados; mas o avanço na privacidade
dos empregados é uma afronta ao livre exercício das suas liberdades!
Por exemplo, já comentados aqui o
caso de um amigo que foi fazer um curso no Japão e conheceu uma colega chinesa,
com qual passeava nos fins de semana e que, depois de um tempo, foi chamado
pela administração para explicar o motivo de estarem sempre juntos! Eram
rastreados pelo ticket de transporte, no estilo, “one day pass” .
A verdade é que o monitoramento de empregados e candidatos a empregos, dentro e fora das empresas, passou a ser uma possibilidade real, especialmente em face da pandemia e dos trabalhos em home office!
Mas isso não significa que no trabalho presencial esse monitoramento
também não possa ocorrer! Os dispositivos que possuímos e as identificações de
deixamos são vetores para esse processo!
Nesse sentido, a recomendação do CM/Rec (2015) 5 do Conselho Europeu estabelece que: “a utilização de métodos de tratamento de dados pelos empregadores dever ser orientada por princípios concebidos para minimizar quaisquer riscos que tais métodos possam representar para os direitos e liberdades fundamentais dos trabalhadores, em particular o seu direito à privacidade".
O certo é que o “jogo” tem que
ser claro e com regras transparentes, caso contrário, ressuscitaremos a velha Stasi!
Fonte:
Committe of Minister – CM/REc
(2015) 5 – 1 April 2015.
Uncular, S,. in Monitoring of
workers’ personal data via entrance control systems - disponível em Social Europe – 07 decembre
2021.
Queiroz, L. in O estranho
monitoramento de funcionários do Serpro com o Office 365 – Capital Digital – 06
dezembro de 2022.
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