PORTOS
BRASILEIROS
Sem investimentos em infraestrutura
básica, o Brasil não consegue deslanchar por não possuir capacidade para escoar
com facilidade a sua produção. O comércio internacional do país depende
significativamente dos nossos portos cuja deficiência encarecem os custos
logísticos, reduzem a produtividade e a competitividade.
Considerando que os portos
brasileiros são a principal porta para importação e exportação, o Governo
Federal, tenta melhorar a performance do setor, através de projetos que preveem
injetar investimentos vultosos com objetivo de modernizar os portos.
Nesse sentido, através da Lei 12.815/13, que dispõe sobre a exploração
direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as
atividades desempenhadas pelos operadores portuários, o Governo Federal procura
abrir espaço para que a iniciativa privada, passasse a explorar as áreas e infraestruturas
portuárias.
No mesmo dispositivo foi criada a figura de “operador portuário”, pessoa
jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de
passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou
provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado (instalações
portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto).
Vale registrar que os investimentos
esperados com esse novo marco regulatório elevam-se a R$ 55 bilhões (cerca de
US$ 22 bilhões) que deverão, se tudo correr bem, começar a ser aplicados a
partir de 2017, envolvendo o arrendamento e TUPs (Terminais de Uso Privado),
dois quais são previstos 31 bilhões até 2015 e R$ 23 bilhões entre os anos de
2016 e 2017.
A Secretaria de Portos da
Presidência da República (SEP/PR) dispõe de uma série de projetos relacionados
ao Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 1 e PAC 2),
cujos investimentos previstos envolverão cerca de R$ 7,5 bilhões em portos.
Esses projetos priorizam a otimização dos acessos terrestres e marítimos, com
foco na manutenção, recuperação e ampliação da infraestrutura portuária.
O objetivo dos projetos ligados ao
PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) é melhorar significativamente a
logística portuária, possibilitando, segundo estudos da SEP/PR, otimizar a
movimentação de navios, veículos e cargas nos portos, projetando uma redução de
25% nos tempos de espera para embarque e desembarque, assim como possibilitando
melhor aproveitamento da infraestrutura de berços e equipamentos de
movimentação existentes e, por via de consequência ampliar a capacidade
portuária brasileira.
Esses investimento totalizam 71
empreendimentos em 23 portos brasileiros e são destinados a “ampliar, recuperar
e modernizar as estruturas visando uma redução nos custos logísticos, a melhorar
da eficiência operacional, aumento da competitividade das exportações e
incentivo ao investimento privado”.
Principais portos - movimentação de cargas
Fonte: ANTAQ
Para o leitor interessado no
detalhamento das obras prevista no PAC e destinadas aos projetos de
infraestrutura, o link apresentado a seguir apresenta maiores informações,
elencando os projetos, valores e objetivos de cada empreendimento.
http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/investimentos/arrendamentos-1/obras-de-acesso-terrestre
Embora tenham sido identificadas
159 áreas a serem licitadas com grande potencial para serem entregues a iniciativa privada mediante
arrendamento, passado um ano da promulgação desse diploma
legal, denominado de Nova Lei dos Portos, o mesmo pouco avançou!
Esse novo
diploma legal já recebeu uma avalanche de emendas e passou pelo crivo do
Tribunal de Contas da União (TCU) que somente em abril desde ano (2014) conclui
o relatório de análise.
Além disso, segundo comentário da
obra “Infraestrutura, Transporte e Mobilidade Territorial” editado pela
Fundação Perseu Abramo, com as restrições e encargos impostos pelos processos
licitatórios haverá “riscos dos futuros terminais privados ficarem nas mãos dos
donos dos navios e dos grandes operadores internacionais, que tem fôlego
suficiente para fazer dumping por longo tempo, até a total precarização dos
portos públicos”.
De acordo com o texto legal, o
exportador brasileiro é que escolhe o terminal que quer utilizar para o
embarque de suas mercadorias, o que segundo o Governo acabaria estimulando a
concorrência. Na prática quem escolhe o terminal é o dono da embarcação
(armador). Nesse modus operandi a área mais afetada é exatamente aquela
relativa a movimentação de cargas em contêineres.
Importante ressaltar que a
dificuldade de acesso aos terminais de carga é um dos principais problemas
verificados nos principais portos brasileiros. O resultado desse entrave é o
aumento dos custos operacionais. Ressaltamos também a problemática dos
congestionamentos das rodovias de acesso aos portos e a falta de estacionamento
para os caminhões (ecopátios) como tratados em artigos anteriores nesse Blog.
Outro aspecto que emperra é a burocracia estatal. Embora haja grande
interesse do setor privado em investir em terminais, as exigências dos órgãos
governamentais não estão afinadas a agilidade pretendida pelo Governo com o
novo marco regulatório.
Um exemplo bem claro pode ser percebido como o denominado projeto “Porto
sem Papel” no qual já foram gastos mais de R$ 170 milhões destinados a sua
implantação. Apesar de revolucionário, não recebeu a adesão dos órgãos
envolvidos, inviabilizando todo esforço de modernização dos serviços dos órgãos
intervenientes e a fiscalização (basta
lembrar que até recentemente a Receita Federal operava nos Portos em regime de
oito hora diárias, o que era um entrave considerável na liberação das cargas!).
O resultado foi “criar” um novo projeto, que provavelmente irá consumir uma
vasta gama de recursos, denominado de “single
window”, que poderíamos chamar de Portal Único de Comércio Exterior, criado
a partir da publicação do Decreto 8.229/14, que será desenvolvido através do
Siscomex, com acompanhamento da Câmara de Comércio Exterior (Camex). Na verdade
bem semelhante ao projeto do Porto sem Papel!
Parece que a “roda gira” mas permanece no mesmo lugar!
Fontes:
Modernização dos Portos – Lei 12.815/13 -
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12815.htm
- acesso 05/11/2014.
Litoral brasileiro: costa tem grande
importância e deve ser preservada – in http://educacao.uol.com.br/disciplinas/geografia/litoral-brasileiro-costa-tem-grande-importancia-e-deve-ser-preservada.htm - acesso: 08/11/2014.
Anuário Exame – Infraestrutura - -2014
-2015 – outubro/2014 - Editora Abril.
Portos e Navios – Leio dos Portos vai
“desidratar” Santos, prevê livro – in http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/26893-lei-dos-portos-vai-desidratar-santos-preve-livro
- acesso 12/11/2014.
Redes de Obras – Governo prevê
investimentos de R$ 54 bilhões nos portos brasileiros até 2017 – in http://www.aecweb.com.br/cont/n/rdo/governo-preve-investimentos-de-r-54-bilhoes-nos-portos-brasileiros-ate-2017_6900 - acesso: 12/11/2014.
ABTP – Um gigante precisa ser ágil – in http://www.abtp.org.br/site/noticias-do-setor-detalhes.php?cod=17567&q=Um+gigante+que+precisa+ser+%C3%A1gil&bsc= acesso: 12/11/2014.
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Paulo Sérgio Gonçalves é engenheiro, M.Sc. em engenharia de
Produção pela COPPE/UFRJ, professor do IBMEC/RJ e autor das seguintes obras didáticas:
Administração de Estoques – Teoria e
Prática, em coautoria de E. Schwember – Editora Interciência;
Administração de Materiais – 4ª. Edição –
Editora Campus/Elsevier;
Logística e Cadeia de Suprimentos – O
Essencial – Editora Manole.
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